O que a NIS2 exige da monitorização de rede em Portugal

A NIS2 nunca refere a monitorização de rede pelo nome, mas duas das suas disposições dependem dela: as medidas de gestão dos riscos do artigo 21.º e a sequência de notificação do artigo 23.º. Este guia lê ambas em termos operacionais, junta as regras mais concretas para os prestadores de infraestruturas digitais e o regime português do Decreto-Lei n.º 125/2025, e separa o que uma plataforma de monitorização consegue demonstrar daquilo que continua a ser uma decisão da organização.

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